domingo, 17 de dezembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA

Reforma Trabalhista - Negociação Coletiva

Há alguns dias, as alterações da CLT trazidas pela lei 13.467/17 começaram a valer. Esta lei tem sido conhecida como a reforma das normas trabalhistas.

Muito se tem discutido se estas alterações trazidas pela lei 13.467/17 vão trazer melhorias ou piorar a situação do trabalhador. Acredito que somente com o tempo poderemos verificar os reais efeitos desta lei, podendo-a classificar se boa ou ruim para o empregado e para os empregadores.

Porquanto vamos nos ater a entender melhor o que dispõem essas alterações.

A reforma trabalhista trouxe uma valorização para a negociação das condições de trabalho, podendo esta negociação ocorrer através de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho e do acordo individual de trabalho.

Diversas são as condições que podem ser negociadas, como a divisão das  férias, horário de trabalho, banco de horas, plano de cargos e até os graus de insalubridade.

Contudo, a negociação possui limites, especialmente quanto aos direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal. Podemos citar, como exemplos, o pagamento do 13 salário, férias de 30 dias, FGTS, repouso semanal remunerado e horas extras.

Assim, observamos que a reforma trabalhista trouxe um rol considerável de condições que podem ser negociadas, e que podem trazer consequências significativas à relação de emprego. Desta forma, atenta-se para que estas negociações ocorram utilizando-se o bom senso e a boa-fé, a fim de se evitar abusos das partes pactuantes e futuras reclamações trabalhistas.

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