ABUSO DE AUTORIDADE
A regulamentação que trata sobre o abuso de autoridade é a lei 4898/65. Esta lei é aplicável à todas as autoridades públicas que, no exercício de suas funções, cometerem abusos. E, podem sofrer os atos de abuso a vítima do abuso(sujeito passivo imediato, direto e eventual) e o Estado (sujeito passivo mediato, indireto e permanente).
A lei de abuso de autoridade tutela dois direitos básicos, sendo o primeiro o regular funcionamento da Administração Pública, e o segundo, são os direitos e garantias fundamentais.
Assim, pode-se observar que os tipos penais do artigo 3 preveem abusos à direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Atenta-se que, neste artigo, a tentativa ja esgota o tipo penal.
Já os crimes previstos no artigo 4
Uma excludente muito utilizada neste caso é o estrito cumprimento de dever legal.
Reflexões sobre a lei de abuso de autoridade:
1. Os tipos penais são muito amplos, sendo assim mais dificultoso sua comprovação
2. Sendo a pena máxima inferior a dois anos, objserva-se pouca aplicação prática desta lei, visto que a prescrição ocorre muito frequentemente, diante da própria demora de tramitação do processo no judiário.
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