Vamos iniciar os trabalhos de aprimoramento jurídico com uma notícia que gera bastante repercussão no mundo jurídico, especialmente quanto a aplicação do regime de trabalho aos Conselhos Profissionais.
Os Conselhos Profissionais possuem natureza autárquica de direito publico que exercem o poder de polícia, conforme já reconhecido pelo STF e pela doutrina, e, por consequência, é imperativa a aplicação do artigo 39 da Constituição.
Neste contexto, o Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5367) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a legalidade de dispositivos que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a adotarem o regime de trabalho celetista para seus colaboradores.
A ação questiona o artigo 58 (parágrafo 3º) da Lei 9.649/1998, que dispõe sobre aplicação do regime jurídico da CLT aos empregados desses conselhos, o artigo 31 da Lei 8.042/1990, que cria os conselhos federal e regionais de economistas domésticos e o artigo 41 da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo, e cria o conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Tais dispositivos contrariam o artigo 39 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.
Há de se considerar ainda que a alteração no artigo 39 feita pela emenda foi suspensa pelo STF, no julgamento da medida cautelar na ADI 2135, por inconstitucionalidade formal, voltando a vigorar a redação original do artigo 39, que determina a adoção do regime jurídico estatutário para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios, a ser definido por lei de cada ente político.
Como não existem leis de criação de cargos públicos, o que dificulta a observância por essas entidades autárquicas do regime jurídico prescrito pela Constituição, o procurador-geral pede que as normas questionadas sejam declaradas inconstitucionais, mas sem pronúncia de nulidade por 24 meses, tempo razoável para que seja instaurado processo legislativo sobre a matéria e para que o Congresso Nacional aprove as leis necessárias.