domingo, 13 de setembro de 2015

PGR QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE TRABALHO DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS

Vamos iniciar os trabalhos de aprimoramento jurídico com uma notícia que gera bastante repercussão no mundo jurídico, especialmente quanto a aplicação do regime de trabalho aos Conselhos Profissionais.

Os Conselhos Profissionais possuem natureza autárquica de direito publico que exercem o poder de polícia, conforme já reconhecido pelo STF e pela doutrina, e, por consequência, é imperativa a aplicação do artigo 39 da Constituição.

Neste contexto, o Procurador-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5367) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a legalidade de dispositivos que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a adotarem o regime de trabalho celetista para seus colaboradores.

A ação questiona o artigo 58 (parágrafo 3º) da Lei 9.649/1998, que dispõe sobre aplicação do regime jurídico da CLT aos empregados desses conselhos, o artigo 31 da Lei 8.042/1990, que cria os conselhos federal e regionais de economistas domésticos e o artigo 41 da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo, e cria o conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Tais dispositivos contrariam o artigo 39 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.

Há de se considerar ainda que a alteração no artigo 39 feita pela emenda foi suspensa pelo STF, no julgamento da medida cautelar na ADI 2135, por inconstitucionalidade formal, voltando a vigorar a redação original do artigo 39, que determina a adoção do regime jurídico estatutário para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios, a ser definido por lei de cada ente político.

Como não existem leis de criação de cargos públicos, o que dificulta a observância por essas entidades autárquicas do regime jurídico prescrito pela Constituição, o procurador-geral pede que as normas questionadas sejam declaradas inconstitucionais, mas sem pronúncia de nulidade por 24 meses, tempo razoável para que seja instaurado processo legislativo sobre a matéria e para que o Congresso Nacional aprove as leis necessárias.