terça-feira, 16 de janeiro de 2018

RECESSO DO JUDICIARIO

Entenda um pouquinho como funciona o recesso do judiciário!

O novo Código de Processo Civil inovou ao dispor sobre o recesso do judiciário.

Antes do novo CPC, o recesso do judiciário era um tema controverso, sendo regulamentado por atos normativos internos dos Tribunais, em que cada tribunal dispunha, à sua maneira, sobre o assunto. Nestes atos internos podíamos observar dispositivos diversos como, por exemplo, o tempo do recesso, os atos incluídos e ainda a interrupção ou suspensão dos prazos processuais.

Mas vamos aos tempos modernos:

O recesso do judiciário está previsto no artigo 220 do novo CPC:

Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Primeiramente, vamos aos prazos processuais: Ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

Mas o que isto significa? Os prazos não correm neste período, voltando a ser contados após o dia 20 de janeiro, quanto ao restante do prazo não computado anteriormente.

Ainda, no período de 20/12 a 20/01 também não ocorrem audiências e sessões de julgamento, publicação de sentenças, acórdãos, despachos, realização de notificações e citações.

Contudo, esta paralisação não é absoluta! Apesar do recesso forense, o judiciário não fica parado! Afinal, é inafastável o acesso á justiça!

Na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, por exemplo, o TRT-MG funciona em regime de plantão para atendimento de requerimentos judiciais urgentes. Ressalta que os atos urgentes estão previstos na Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016. São considerados atos urgentes, por exemplo, os pedidos de "habeas corpus" e mandados de segurança, a medida liminar em dissídio coletivo de greve, os pedidos de busca e apreensão com urgência comprovada e os pedidos de concessão de tutela provisória.

Ainda, há atendimento presencial nas unidades judiciárias durante o recesso, das 12 às 16 horas, para os serviços urgentes.

Atenção em: entre 7 e 20 de janeiro de 2018, continuarão suspensos apenas os prazos processuais e a realização de audiências e sessões, porém o expediente é normal em todas as unidades deste Tribunal.

Já no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o recesso está regulamentado pela Portaria Conjunta 595/PR/2016. No período de recesso há atendimento quanto ao processamento e apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis. A portaria cita como atos urgentes: as medidas urgentes previstas no CPC, os feitos vinculados às prisões e medidas cautelares ou de caráter protetivo quando o réu responder por processo preso, os processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados e os processos de habeas corpus''', mandado de segurança, agravo cível.

Atenção: Mesmo que o processo tramite pelo processamento eletrônico, os requerimentos urgentes deverão ser apresentados em meio físico.

No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é observada a Resolução nº 71 de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Tribunal, o plantão ocorrerá nos dias úteis, em turno único, das 13h às 19h, salvo em caso de força maior, a alteração de horário ocorrerá mediante autorização do diretor-geral. Nas seções e subseções judiciárias, o plantão será realizado durante pelo menos 3 horas, em horário acessível ao público.

Atenção: No TRF1, a apresentação de requerimento em processo que tramita pelo PJE também deve ser realizado em meio físico.


Para atuação do advogado no período do recesso forense é sempre importante que o mesmo consulte as resoluções dos Tribunais, pois são elas que vão nortear os procedimentos realizados no período.

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